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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
E JUDICIAL

Inventário Extrajudicial e Judicial | Bungenstab Advogados Associados

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

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Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a divisão e transferência de bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros, fora do âmbito judicial. Realizado em cartório, requer acordo entre os herdeiros, ausência de menores ou incapazes como beneficiários e inexistência de litígios. Esse processo agiliza a partilha de bens, tornando-a menos custosa e mais rápida.

O inventário judicial é um processo legal conduzido por um tribunal para a divisão e distribuição dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele ocorre quando não é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, geralmente devido a disputas entre herdeiros, a existência de menores ou incapazes como beneficiários ou a falta de consenso. O objetivo é garantir uma partilha justa e ordenada dos bens, conforme a legislação vigente.

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Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a divisão e transferência de bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros, fora do âmbito judicial.

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O inventário judicial é um processo legal conduzido por um tribunal para a divisão e distribuição dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

Inventário Judicial

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O escritório de advocacia Bungenstab Advogados Associados possui mais de 30 anos de atuação. Nossos profissionais têm grande experiência nas áreas criminal e cível.

 

Temos como diferenciais trazer soluções de causas complexas, com o menor impacto emocional e financeiro possíveis para nossos clientes.

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Tem dúvidas sobre Inventário Extrajudicial e Judicial?

Clique abaixo para ler as respostas de dúvidas frequentes:

  • O que é usucapião?
    Usucapião é um princípio legal pelo qual alguém pode adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel após ocupá-lo de forma contínua, pacífica e ininterrupta por um período específico, estabelecido por lei. Esse conceito visa reconhecer e premiar a posse duradoura, conferindo ao ocupante o direito de adquirir a propriedade quando cumpridos os requisitos legais, como tempo de posse e ausência de oposição do proprietário. A usucapião varia em modalidades e critérios conforme a legislação local.
  • O que é preciso para usucapião?
    Para a usucapião, é necessário que o interessado possua a posse mansa e pacífica de um bem imóvel ou móvel, sem contestação do proprietário legal, por um período determinado estabelecido pela legislação local. Além disso, é importante que a posse seja contínua, ininterrupta e cumpra os requisitos específicos da modalidade de usucapião em questão. Provar a posse, cumprir os prazos e atender aos critérios legais são fundamentais para buscar o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião.
  • Quem pode adquirir imóvel por usucapião?
    Pessoas que ocuparam um imóvel de forma contínua, pacífica e ininterrupta por um período determinado, cumprindo os requisitos legais, podem adquirir a propriedade por usucapião. Isso inclui ocupantes, possuidores de boa-fé ou de má-fé, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente em relação ao tempo de posse, ausência de oposição do proprietário e outros requisitos específicos. A elegibilidade para adquirir um imóvel por usucapião varia de acordo com a modalidade de usucapião e a legislação do país.
  • Como legalizar um imóvel por usucapião?
    Para legalizar um imóvel por usucapião, é necessário reunir documentos que comprovem a posse, como contas, correspondências e testemunhos. Um advogado especializado em direito imobiliário deve ser consultado para orientação e assistência no processo. O advogado irá preparar a documentação necessária, apresentar ao tribunal competente e seguir os trâmites legais para obter o reconhecimento judicial da usucapião, resultando na regularização legal da propriedade.
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